quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

PROCON/RN orienta consumidores sobre material escolar e práticas na volta às aulas

 Com a proximidade do início do ano letivo, o PROCON/RN emitiu a Nota Técnica nº 001/2026 com orientações sobre a solicitação de materiais escolares e condutas relacionadas ao processo de matrícula. O documento tem como objetivo garantir os direitos dos consumidores, assegurando transparência, legalidade e respeito às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Acesse o documento aqui na íntegra.


A nota reforça que as escolas só podem exigir materiais de uso exclusivo do aluno e diretamente relacionados às atividades pedagógicas. É proibida a solicitação de itens de uso coletivo ou administrativo, como papel higiênico, copos descartáveis, material de limpeza, álcool, cartuchos de impressora, entre outros. Esses materiais devem ser custeados pela própria instituição.

Além disso, o Procon estabelece limites para alguns itens permitidos. Por exemplo, a escola pode solicitar no máximo uma resma de papel por aluno, até duas unidades de cola branca ou massa de modelar, além de quantidades restritas de tintas, cartolina, glitter e outros materiais, conforme especificado no documento.

Outro ponto destacado é a liberdade de compra. As instituições não podem determinar marcas específicas nem obrigar os pais a comprarem materiais em lojas indicadas, prática conhecida como “venda casada”. A exceção ocorre apenas em casos de material didático exclusivo da escola, como apostilas próprias, desde que haja concordância expressa do responsável financeiro.

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