Com a proximidade do início do ano letivo, o PROCON/RN emitiu a Nota Técnica nº 001/2026 com orientações sobre a solicitação de materiais escolares e condutas relacionadas ao processo de matrícula. O documento tem como objetivo garantir os direitos dos consumidores, assegurando transparência, legalidade e respeito às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Acesse o documento aqui na íntegra.
Além disso, o Procon estabelece limites para alguns itens permitidos. Por exemplo, a escola pode solicitar no máximo uma resma de papel por aluno, até duas unidades de cola branca ou massa de modelar, além de quantidades restritas de tintas, cartolina, glitter e outros materiais, conforme especificado no documento.
Outro ponto destacado é a liberdade de compra. As instituições não podem determinar marcas específicas nem obrigar os pais a comprarem materiais em lojas indicadas, prática conhecida como “venda casada”. A exceção ocorre apenas em casos de material didático exclusivo da escola, como apostilas próprias, desde que haja concordância expressa do responsável financeiro.

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